quinta-feira, 6 de agosto de 2009

A diferença de mora, multa e juros

Qual a diferença entre mora, multa, juros?

Mora quer dizer atraso. O CDC permite a cobrança de juros de mora (juros moratórios) de, no máximo, 2% do valor da parcela em atraso. O não-pagamento de uma conta na data de vencimento obrigatoriamente resulta na cobrança de multa ou juros de mora.

A multa (ou cláusula penal) é um percentual previsto em contrato que o fornecedor retém do total pago, no caso de rescisão imotivada do contrato por parte do consumidor. No caso da alienação fiduciária (financiamento em que o veículo está em propriedade do banco, que cede a posse do mesmo ao alienante), o consumidor perde totalmente o que pagou, uma vez rescindido o contrato. Além disso, se prevista em contrato, deverá ser paga uma multa, que a jurisprudência entende nunca poder ser superior a 20% do valor do bem.

Juro (diz-se juro remuneratório) é um percentual cobrado sobre a dívida, acrescendo seu valor. Normalmente, eles são devidos em virtude de contrato, independentemente de atraso no pagamento.

3 comentários:

  1. Tenho uma dívida e tenho dúvida da mora e da multa cobrada.
    Data do pagagamento: 07.12.2009
    Valor: R$ 716,10
    Para pagamento na data de hoje dia 19.01.2010, qual seria a juro de mora e a multa.

    No meu boleto bancário diz juros de mora de R$2,38 ao dia e multa de 2.00% após um dia de vencido. Está correta este tipo de mora e multa.

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  2. o meu boleto diz
    mora dia/com.permanec.......296,45
    oque quer dizer?
    grata

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  3. no meu boleto esta escriot mora dia 28,00 mas como eu somo venceu no dia 29 de fevereiro e irei pagar dia 5 de março

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